A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou em turno único de discussão e votação, durante a sessão desta terça-feira (19), o Projeto de Lei Complementar número 881/23, substitutivo ao Projeto de Lei 11.079/23, que prevê a obrigatoriedade de lacres e embalagens em produtos transportados por delivery na Capital, com o objetivo de manter a integridade das encomendas.
A proposta, de autoria do vereador Betinho (Republicanos), visa dar mais segurança aos consumidores. A medida prevê que pizzarias, restaurantes, lanchonetes, quiosques e demais empresas que fazem entrega de alimentos para consumo imediato sejam obrigados a usar lacres invioláveis nas entregas. “Entende-se por lacre inviolável o dispositivo que fica inutilizado se removido”, lê-se na redação.
Neste sentido, o entendimento é de que o lacre deve ser violado apenas pelo consumidor, no ato de consumo do produto. “O selo de segurança ou lacre de proteção serve para impedir a entrega de alimentos e bebidas violados e a possível contaminação por pessoas que não participam do processo de produção”, explica Betinho.
O lacre de proteção pode ser um adesivo de papel ou qualquer artigo que obrigue a ruptura ao ser aberto, ou seja, não pode continuar íntegro após a abertura da embalagem, devendo conter cortes de segurança que impossibilitem a remoção sem que seja desfigurado em vários pedaços. Deve ainda ser resistente a solventes e água.
Em sua justificativa, o vereador levou em consideração o aumento no consumo por alimentos via delivery na Capital sul-mato-grossense. “Vimos que a obrigatoriedade do uso é necessária por conta da vulnerabilidade das embalagens expostas ao translado do percurso até o cliente. A medida assegura que, durante o processo de entrega, o alimento manterá a sua integridade, enquanto um sinal de credibilidade para a empresa e uma garantia a mais para o consumidor”, finalizou o parlamentar.